LEI Nº 11.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Oratório de
Santa Luzia, de Mossoró/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
LEI Nº 11.026, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2021.
FONTE -DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE
NOVEMBRO DE 2021
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